28/05/2020 | Previdenciário

Juiz suspende alíquotas progressivas da contribuição de professores da UnB

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As alíquotas progressivas da contribuição previdenciária de funcionários públicos violam o princípio do não confisco. Com esse entendimento, a 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, na última segunda-feira (18/5), concedeu tutela de urgência para, enquanto durar a epidemia do coronavírus, manter, para professores da Universidade de Brasília, o desconto de 11% sobre o salário, que era cobrado antes da reforma da Previdência.
A Emenda Constitucional 103/2019 instituiu alíquotas progressivas, de 14 a 22%, para a contribuição previdenciária de servidores. A Associação dos Docentes da UnB, representada por Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, foi à Justiça contra o aumento. De acordo com a entidade, trata-se de uma expropriação do patrimônio dos funcionários e de uma transferência de responsabilidade sobre a dívida pública.
O juiz federal Renato Coelho Borelli apontou que, com o aumento das alíquotas e o Imposto de Renda, alguns funcionários públicos podem chegar a pagar tributos que equivalem a 40% de seus rendimentos. Por mais que sejam relevantes as razões que motivaram a reforma da Previdência, "não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas", avaliou.
Dessa maneira, o juiz opinou que o artigo 11 da EC 103/2019 — que estabelece as alíquotas progressivas — viola o princípio do não confisco, estabelecido pelo artigo 150, IV, da Constituição Federal.
Responsabilidade pela dívida
Leandro Madureira, advogado dos professores da UnB, disse que as novas alíquotas da contribuição previdenciária prejudicam a carreira dos funcionários públicos.
"O aumento escalonado da contribuição para os servidores foi abusivo e confiscatório. Na prática, a alíquota escalonada prejudica esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira, pois ele permanece com o salário congelado. Mesmo que o servidor progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia, neutralizando os reajustes."
Clique aqui para ler a decisão
1026314-82.2020.4.01.3400

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-22/suspensas-aliquotas-progressivas-contribuicao-professores-unb
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.