17/08/2020 | Precatórios

TJRS realiza acordos diretos em precatórios com municípios

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e os Tribunais Federais, especialmente o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em parceria com os municípios de Uruguaiana e Pelotas, iniciaram projeto para pagamento de acordos diretos em precatórios.
O objetivo do trabalho é realizar a conciliação de crédito decorrente de precatório inscrito nestes Tribunais, em que esses municípios, suas autarquias e fundações constem como devedores.
Os precatórios do município de Uruguaiana, cujos pedidos de acordo já foram realizados e revisados, começarão a ser pagos em setembro.
Lançado edital para Pelotas
Já o edital de chamamento dos credores para os acordos do município de Pelotas foi publicado hoje, 12/8.
A partir de segunda-feira, 17/8, os interessados terão prazo de 5 dias para manifestar o interesse no acordo.
Os detalhes de todo o procedimento podem ser obtidos no site do TJRS, na Câmara de Conciliação de Pelotas. Para acessar essas informações acesse o link:
https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/camaras-de-conciliacao-de-precatorios/camara-de-conciliacao-de-precatorios-do-municipio-de-pelotas/
Somente os credores que se manifestarem no prazo do edital poderão participar desta rodada de acordos.
A expectativa da Central de Precatórios do TJRS é realizar o pagamento de centenas de precatórios até o final deste ano, conforme as regras previstas em lei e no edital, com foco em reduzir a dívida e extinguir o maior número possível de precatórios.
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.