26/08/2020 | Previdenciário

TJ-SC autoriza que licença não gozada por servidor seja convertida em pecúnia

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O servidor público que se aposenta tem direito à indenização pelos dias dias de licença-prêmio não usufruídos, independentemente do motivo, durante o exercício de suas funções.
O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que converteu em pecúnia 510 dias de licença-prêmio não gozadas por delegado de polícia. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/8).
"Indubitável o direito a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da administração, razão por que a procedência do pedido era medida que se impunha", afirmou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, em seu voto. 
O magistrado ressaltou que o delegado trabalhou durante os períodos em que poderia ter descansado. Assim, a administração não pode se beneficiar de trabalho alheio, sem a respectiva retribuição. 
Ele também destacou que o veredito encontra amparo em entendimento jurisprudencial fixado pela corte de Santa Catarina e pelos tribunais superiores. 
0308549-81.2018.8.24.0023
Por Tiago Angelo
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-21/licenca-nao-gozada-delegado-convertida-pecunia
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.