06/01/2021 | Pensão

Ministério da Economia altera idades de recebimento da pensão por morte

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Uma portaria do Ministério da Economia desta terça-feira (29/12) alterou as idades para o tempo de recebimento da pensão por morte a partir de 2021. Cada faixa etária foi acrescida de um ano.
Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a medida segue as previsões da Lei nº 13.135/2015. A norma fixou as idades e estabeleceu que elas poderiam ser modificadas por ato ministerial caso a expectativa de vida no país aumentasse pelo menos um ano.
Em 2015, a expectativa era de 75,5 anos, enquanto em 2019 o número subiu para 76,6. O governo pode repetir o feito a cada vez que a esperança de vida crescer mais um ano.
Confira as regras que valerão a partir desta sexta-feira (1/1):
Faixa etária do pensionista na data do óbito Tempo de recebimento
menos de 22 anos 3 anos
entre 22 e 27 anos 6 anos
entre 28 e 30 anos 10 anos
entre 31 e 41 anos 15 anos
entre 42 e 44 anos 20 anos
45 anos ou mais vitalício
Para óbitos ocorridos até esta quinta-feira (31/12), ainda valem as idades estabelecidas em 2015, com um ano a menos em cada faixa etária. Ou seja, três anos de pensão para a faixa etária de menos de 21 anos, seis anos para a faixa etária entre 21 e 26 e assim por diante.
Caso a pessoa falecida tenha menos de 18 contribuições ou a união estável tenha durado menos de dois anos, permanece a regra de recebimento da pensão por apenas quatro meses.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-dez-30/governo-altera-idades-recebimento-pensao-morte
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.