07/01/2021 | Trabalhista

Quase 40% das denúncias trabalhistas de 2020 remetem à Covid-19

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Das 93.707 denúncias apresentadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) neste ano, 93.707 (38%) foram relacionadas à Covid-19. Balanço divulgado nesta quarta-feira (30/12) aponta que o órgão recebeu aproximadamente cem denúncias do tipo por dia.
As queixas geraram mais de 22 mil inquéritos trabalhistas, dos quais 9.810 (44%) se relacionam à doença. A instituição proferiu 153.403 despachos e 353 termos de ajustamento de conduta (TACs), além de 195.857 notificações, ofícios e requisições.
Houve também recorde de expedição de recomendações, a maioria (63%) direcionada aos trabalhadores, sobre combate e prevenção ao novo coronavírus. 13.482 recomendações similares foram encaminhadas para os empregadores.
Foram ajuizadas 407 ações civis públicas, que possibilitaram o repasse de mais de R$ 322 milhões a hospitais, instituições de pesquisa e à população vulnerável. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-dez-30/40-denuncias-trabalhistas-2020-remetem-covid
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.