19/01/2021 | Vínculo

Justiça reconhece vínculo de emprego de babá que trabalhou aos 12 anos de idade

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O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reconheceu o vínculo empregatício de uma mulher que trabalhou como babá para uma família entre as décadas de 70 e 80, tendo começado quando tinha 12 anos de idade. A decisão foi tomada pelo juiz substituto Diego Batista Cemin, da vara do Trabalho de Sorriso (MT).
A autora do processo trabalhou como babá entre novembro de 1978 e julho de 1982, com jornada de trabalho das 13h às 19h e pagamento de um salário mínimo mensal — o vínculo não foi registrado na carteira de trabalho.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que não há impedimento legal para que o vínculo seja reconhecido, já que a Constituição de 1967 e a emenda de 1969 não proibiam o trabalho para maiores de 12 anos.
Assim, sendo incontroverso que ela trabalhou na casa da família cuidando dos filhos dos patrões, a carteira de trabalho deve ser anotada, mesmo que a contratante tenha alegado que, na verdade, pagava 30% do salário.
"Ademais, não há de se falar em recebimento de salário inferior ao mínimo legal quando a norma constitucional, acima referida, garante o direito de receber salário mínimo. Declaro que a reclamante recebia salário mínimo mensal", afirmou o magistrado.
Processo 0000021-10.2020.5.23.0066
Clique aqui para ler a decisão

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jan-16/justica-reconhece-vinculo-emprego-baba-trabalhou-aos-12
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.