04/08/2021 | Vínculo

Reconhecido vínculo de técnico contratado por PJ e intermédio de consultorias

https://www.conjur.com.br/2021-jul-30/reconhecido-vinculo-contratado-pj-intermedio-consultorias

Por constatar pessoalidade, habitualidade e subordinação na prestação de serviços, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) reconheceu o vínculo de emprego entre a companhia de eletroeletrônicos e móveis Via Varejo e um técnico de informática, contratado por meio de "pejotização" e com intermédio de outras empresas.
O autor foi contratado por diferentes consultorias para prestar serviços de tecnologia da informação à Via Varejo, e precisou constituir pessoa jurídica exclusivamente para isso. Ele alegou que esteve sujeito às normas de horário e hierarquia da varejista, e por isso pediu a nulidade dos contratos de prestação de serviços, a anotação do contrato em sua carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de sua dispensa.
A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou que a prova oral demonstrou uma fraude evidente no registro funcional. Ela observou que o funcionário cumpria jornada semanal em horário comercial, recebia ordens diretas dos gerentes e prepostos da empresa e não podia ser substituído.
A Via Varejo teria atuado, na prática, como empregadora, já que definia os projetos, a remuneração, a jornada e a supervisão do autor. A magistrada entendeu que "de terceirização de serviços não se tratou a relação jurídica havida entre as reclamadas, mas sim de intermediação fraudulenta de mão de obra".
Segundo a juíza, a prática é conhecida como terceirização em cadeia ou quarteirização. Isso ocorre quando uma empresa contrata outras para gerir e administrar contratos de prestadores de serviços, que na verdade trabalham diretamente e com todos os requisitos da relação de emprego.
A Via Varejo e as consultorias foram condenadas solidariamente  a cumprir as obrigações trabalhistas. Além das verbas rescisórias, a magistrada determinou o pagamento de diferenças salariais, seus reflexos e um adicional de periculosidade de 30%.
Clique aqui para ler a decisão
1000843-10.2020.5.02.0472

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-30/reconhecido-vinculo-contratado-pj-intermedio-consultorias
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.