Photo by Eduardo Soares on Uma fabricante de produtos eletrônicos de São José (SC) foi condenada por fixar um “teto” mensal para o pagamento de comissões a um vendedor. Em decisão unânime, os desembargadores da Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) consideraram a prática ilegal e apontaram má-fé do empregador, que terá de ressarcir o empregado em R$ 20 mil. O sistema foi formalizado por um termo aditivo ao contrato do trabalhador e estabelecia uma espécie de “poupança”: sempre que as vendas mensais do empregado superavam o teto estipulado (R$ 3,4 mil), o excedente era retido como crédito. Esse valor poderia ser seria usado nos três meses seguintes para complementar a remuneração do trabalhador, caso ele não atingisse a meta mensal. Essa situação, porém, jamais aconteceu. Em fevereiro, a empresa foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de São José a quitar todos os créditos não pagos ao empregado. Na sentença, o juiz do trabalho Fábio Dadalt observou que o empregador poderia postergar o pagamento de comissões — a lei não impõe prazo de 30 dias, como o do salário fixo — mas ressaltou que todos os valores retidos teriam de ser integralmente repassados. “Ocorre que o reclamante sempre recebia o teto, o que o impedia de usufruir os ‘créditos’”, apontou o magistrado, avaliando que, na prática, a regra penalizava o bom desempenho do vendedor. “Se o empregado é remunerado por comissões, o empregador não pode estabelecer um teto acima do qual ele não recebe. Se as vendas somam R$ 10 mil em comissões, ele deve receber os R$ 10 mil, sob pena de, alcançado o teto, as vendas subsequentes serem feitas ‘de graça’”, fundamentou. Má-fé O mesmo entendimento foi adotado pela Terceira Câmara do TRT-12, que manteve a sentença na íntegra. Na visão do colegiado, o sistema impedia o empregado de receber pelo trabalho efetivamente produzido e beneficiava apenas uma das partes da relação de trabalho. “É até questionável a probidade do pacto contratual que, ao mesmo tempo em que estabelece que a remuneração se dará parte em parcela fixa e parte em parcela variável, fixa um teto para recebimento da remuneração variável”, defendeu a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez. Para a magistrada, o fato de o trabalhador sistematicamente alcançar a meta mensal proposta sugere que houve má-fé do empregador ao propor um sistema de créditos que tenderia a gerar “excedentes”. “O autor sempre atingiu referido patamar, o que põe dúvida sobre se esse limite corresponderia à realidade da atividade empresarial. Ou seja, se não era presumível, desde sempre, o atingimento da meta — tornando insubsistente e irrelevante a natureza variável da parcela”, concluiu a relatora, ressaltando que o trabalhador não teria como avaliar essas informações antes de aderir ao sistema. As partes ainda podem recorrer da decisão. Fonte: TRT da 12ª Região (SC) - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9353209
ACORDO DE PRECATÓRIOS
9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.
A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.
Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.
Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.
CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.
Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.
CUIDADO COM OS GOLPES:
Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
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