20/08/2021 | Vínculo

Gestor comercial tem vínculo de trabalho reconhecido pelo TRT da 18ª Região (GO)

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve o reconhecimento de vínculo empregatício entre um gestor comercial e uma distribuidora de diesel em Goiás. A decisão, unânime, admitiu a existência de prestação de trabalho por pessoa física, de forma pessoal, não eventual, sob subordinação e com onerosidade. O relator, desembargador Platon de Azevedo Filho, entendeu que a empresa não comprovou a autonomia do trabalhador e manteve a sentença do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia.
No recurso, a distribuidora pretendia reverter a condenação decorrente do vínculo empregatício. Alegou que a relação existente entre as partes era de natureza autônoma, sem horário ou local certo para ser cumprida, e sem controle por parte da empresa. Afirmou que as provas orais comprovariam a tese de ausência dos pressupostos para o reconhecimento da relação de emprego.
O desembargador Platon de Azevedo Filho destacou que para a formação da relação de emprego é necessária a associação de cinco fatos descritos nos artigos 2º e 3º da CLT, que correspondem à prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, de forma não eventual; sob subordinação e com onerosidade. “A combinação desses requisitos é o que distingue o vínculo de emprego das demais relações de trabalho”, disse.
O relator explicou que a empresa admitiu a prestação de serviços na forma autônoma. Todavia, observou o desembargador, a distribuidora deveria ter comprovado esta modalidade de contrato e não conseguiu. Platon de Azevedo explicou que as declarações das testemunhas levadas a juízo pela empresa demonstraram a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação do contrato de trabalho.
Sobre a autonomia, o relator destacou que a execução do trabalho era dirigida e controlada pelo superior hierárquico, a quem rotineiramente o gestor prestava contas e apresentava relatórios sobre o que estava fazendo. “Ressalte-se que a ausência de autonomia no modo da prestação dos serviços é o aspecto crucial indicativo do requisito subordinação”, afirmou Platon de Azevedo.
Nesse contexto, o desembargador negou provimento ao recurso e manteve a sentença por entender que havia uma legítima relação de emprego, assegurando-se ao gestor comercial todos os direitos dela decorrentes.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO) - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9355630
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ACORDO DE PRECATÓRIOS

 

9ª RODADA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Ato Convocatório nº 09/2025/TJRS, para que todos os credores de precatórios expedidos pelo TJRS possam participar da 9ª Rodada de Conciliação de Precatórios.



A manifestação de interesse em receber a proposta de acordo, com deságio de 40% do crédito do precatório, deve ser realizada pelos procuradores/advogados, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Após análise dos créditos de precatórios, havendo regularidade, a PGE enviará proposta ao credor dentro do processo judicial (EPROC2G), que terá um prazo de 10 dias para aceitá-la ou recusá-la.

 

Importante ressaltar que NÃO há prazo legal para essa análise por parte da PGE, bem como que ao aceitar o acordo - com deságio de 40% - o credor irá para uma NOVA FILA de pagamentos - agora dos acordos - NOVAMENTE SEM PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2025/TJRS.

 

Caso você seja nosso cliente ou mesmo herdeiro e, haja interesse em manifestar interesse em conciliar seus créditos com deságio de 40%, sem data ou prazo para recebimento, basta mandar um e-mail para atendimento@schorr.adv.br com ASSUNTO: INTERESSE EM CONCILIAR, informando no corpo do texto o número do seu precatório, nome completo, endereço atualizado e telefone, para que possamos entrar em contato de forma célere quando do recebimento da proposta de acordo, considerando que haverá um prazo improrrogável de 10 (dez) dias para aceite ou recusa do acordo.

 

CUIDADO COM OS GOLPES:

 

Nenhum valor é cobrado no processo judicial para participação na rodada de conciliação dos precatórios ou recebimento dos valores, ou seja, ao receber uma ligação ou solicitação via e-mail ou celular NÃO faça nenhum pagamento, pois é GOLPE!

 

 

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.